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18 de Abril de 2024
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    Procuração em causa própria não é título translativo de propriedade.

    Informativo n° 695 STJ

    Publicado por Ubirajara Guimarães
    há 3 anos

    A procuração é o instrumento que materializa o contrato de mandato. Dessa forma, quanto a natureza jurídica, a procuração é negócio jurídico unilateral, sendo que o mantado é um negócio jurídico biliteral, tendo em vista sua natureza contratual.

    De forma geral, é por meio do mandato que uma pessoa recebe os poderes de representação de outra pessoa, devendo zelar pelos interesses do outorgante e lhe prestar contas.

    Vejamos o teor do art. 653 do Código Civil:

    Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

    Ademais, na procuração ordinária, esses poderes de representação podem cessar para o outorgado nas seguintes hipóteses previstas no art. 682 do Código Civil:

    Art. 682. Cessa o mandato:
    I - pela revogação ou pela renúncia;
    II - pela morte ou interdição de uma das partes;
    III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;
    IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

    Por via de exceção o legislador contemplou a hipótese de mandato “em causa própria”, ficção jurídica que afasta sua extinção pelo evento morte, impede a perda de eficácia em caso de revogação, além de dispensar a prestação de contas e conferir poderes ao outorgado para transferir para si os bens móveis e imóveis que sejam objeto do mandato.

    Assim é o art. 685 do Código Civil:

    Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

    Isto posto, a Quarta Turma do STJ, por unanimidade, no REsp. 1.345.170-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 04/05/2021, entendeu que a procuração “em causa própria” não é título translativo hábil para transferência da propriedade.

    Aqui o destaque publicado no Informativo nº 695 STJ:

    A procuração em causa própria (in rem suam) não é título translativo de propriedade.

    Na prática, quando o art. 1.245 do Código Civil determina a formalidade do registro do “título translativo” para transferência da propriedade de bens imóveis, fica a cargo do legislador estabelecer qual é o título hábil.

    É o que faz o art. 108 da mesma codificação ao estabelecer que, salvo disposição legal em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Com isso, a mencionada norma jurídica permite que bens imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País seja exceção à regra, podendo ser utilizado o instrumento particular como título translativo. Além dele, a legislação especial contempla o contrato de financiamento bancário e a promessa de compra e venda de loteamento com prova de quitação como títulos translativo hábeis a transferir a propriedade do bem imóvel.

    Ubirajara Guimarães (@ugprofessor)

    Veja mais em www.ubirajaraguimaraes.com.br

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    4 Comentários

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    Inexato seria afirmar que "a procuração é negócio jurídico unilateral, sendo que o mantado (sic) é um negócio jurídico biliteral (sic)".
    A procuração não é um negócio jurídico, ela tão somente o instrumento de um negócio jurídico, o mandato.

    No mais, é exatamente o que o artigo explica: o mandato em causa própria outorgará ao mandatário direito de representação para ele promover a transferência da propriedade imobiliária, mas, por si só, não a transfere.
    Confundir isso, seria o mesmo que confundir "ganhar uma passagem de avião", com "ter viajado".
    Confundir isso, continuar lendo

    Meu nome e patricia Kelly foi enganada pelo advogado e também escritório não recebi precatório e também usaram meus documentos mentindo pra mim estou sem dormir porque posso perder meu apartamento que moro com meus três filhos alguém mim ajude por favor continuar lendo

    Sou residente de Natal quero meus direitos revogados que foi tirado por uma quadrilha de advogados continuar lendo

    Bom dia! Que situação hem, por isso algumas procurações não devem conceder amplos poderes aos advogados. continuar lendo